Atos Corretora

Reforma da Previdência

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Grande parte da população, principalmente os jovens, vai se aposentar de forma diferente, segundo as novas regras enviadas pelo Governo Federal para análise no Congresso Nacional, no dia 7 de dezembro de 2016.

Se quiserem se aposentar pelo INSS, as pessoas terão que trabalhar mais e contribui por mais tempo à Previdência Social.

É permitido uma pessoa receber mais de um benefício de 100%, como pensão e aposentadoria, de forma vitalícia, se o dependente é inválido, ou temporária, de acordo com o limite de idade do dependente (filho).

A pessoa (pensionista de cônjuge) deverá fazer a escolha entre a aposentadoria e pensão, o benefício que for maior para ela. Exceto o órfão de pai e mãe, no qual poderá acumular duas pensões. Neste caso, o órfão receberá 60% do salário mínimo em cada pensão. A viúva que optou pela pensão, ao longo do tempo poderá mudar a sua escolha para a aposentadoria, se com a maioridade dos filhos a pensão ficar menor. A pessoa não perde a aposentadoria, o benefício fica suspenso.

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Fonte e IMAGENS: UNIVERSIDADE MONGERAL AEGON
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